FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes
O conceito de propriedade intelectual é muito amplo e pode ser subdividido em três grandes áreas:
PROPRIEDADE INDUSTRIAL: refere-se a marcas, patentes (invenção e modelo de utilidade), desenhos industriais e indicações geográficas.
DIREITO AUTORAL: compreende obras literárias e artísticas como livros, músicas, pinturas, programas de computador, etc.
PROTEÇÃO SUI GENERIS: inclui topografia de circuitos integrados, cultivares e conhecimento tradicional.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, concedido pelo Estado. O detentor tem o direito de impedir terceiros de explorar comercialmente sua criação sem consentimento.
- Patente de Invenção (PI): Vigência de 20 anos a partir do depósito.
- Modelo de Utilidade (MU): Vigência de 15 anos, com prazo mínimo de 10 anos após exame.
Não. Ideias abstratas, criações intelectuais, teorias científicas e métodos matemáticos não são patenteáveis.
De acordo com a LPI, não podem ser patenteados: descobertas, teorias científicas, métodos comerciais, programas de computador em si, regras de jogo, seres vivos naturais e mais.
- Resumo
- Relatório descritivo
- Reivindicações
- Desenhos (quando necessário)
Exemplo de link: PatenteSearchBasico (INPI)
Não. O INPI não exige a apresentação de protótipo.
Sim. Patentes depositadas no INPI têm validade apenas no território nacional.
É necessário fazer o depósito no país desejado ou usar o Tratado de Cooperação em Patentes (PCT), por meio do INPI.
A titularidade é da UFG, quando a invenção resulta de contrato de trabalho ou vínculo funcional com a instituição pública.
Para universidades: R$70 no depósito, R$236 após 36 meses, e R$118 de anuidade até a concessão. Ver tabela.
- Programa de computador: R$185
- Marca: R$142
- Desenho industrial: R$94
- Topografia de circuito integrado: R$550
- Indicação de procedência: R$590
- Denominação de origem: R$2.135
Não. Após o fim da vigência ou falta de pagamento, a invenção cai em domínio público.
Textos, músicas, filmes, fotos, desenhos, programas de computador, traduções, adaptações, entre outros – conforme a Lei 9.610/1998.
São variedades vegetais com proteção intelectual. O pedido é feito ao MAPA – SNPC. Pode ser feito por qualquer pessoa ou empresa de melhoramento genético.
O SPITT é responsável por mediar os acordos e parcerias sobre projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e prestação de serviços entre os pesquisadores da UFG e empresas, fundações de apoio, órgãos e instituições públicas ou privadas. Sendo feito via Plataforma PITT, o processo de negociação, a mediação entre as partes interessadas, a preparação da minuta do acordo ou parceria e a tramitação processual interna e externa à instituição.
Os agentes externos interessados em parcerias para PD&I ou realização de serviços tecnológicos especializados com a UFG podem fazer a solicitação via Plataforma PITT. A DTIT e o SPITT farão o contato com os professores/pesquisadores, laboratórios ou grupos de pesquisa interessados para fomentar a sinergia e formalizar os acordos e parcerias resultantes.
As solicitações de parcerias para PD&I devem ser encaminhadas à Agência UFG de Inovação/SPITT, por meio da Plataforma PITT, no módulo de Parcerias e Transferência de Tecnologia, na aba de Solicitar Parcerias, utilizando o formulário Submeter Demanda. Para efetivar a submissão, é preciso realizar todos os procedimentos descritos na Plataforma. Para fazer a comunicação de interesse na celebração de parcerias, acesse o link: Processo de Submissão de Demanda.
A transferência de tecnologia refere-se à transmissão de conhecimento, habilidades, processos ou tecnologias de uma instituição para outra, podendo ocorrer de diversas formas:
- Acordos Formais: Contratos e documentos que oficializam a transferência.
- Parcerias: Colaborações entre instituições, empresas ou indivíduos.
- Licenciamento: Permissão para usar patentes ou tecnologias.
- Colaboração: Trabalho conjunto para alcançar objetivos comuns.
- Comercialização de Inovações: Introdução de novos produtos no mercado.
- Novos Processos Produtivos: Melhoria ou inovação em linhas de produção.
- Adaptação de Tecnologias: Reutilização de tecnologias em novos contextos.
- Impulsionar Inovação e Desenvolvimento: Sendo este o objetivo final da transferência de tecnologia.
A transferência de tecnologia de propriedade da UFG pode ser realizada por meio de contratos de transferência ou licenciamento para uso ou exploração de criações desenvolvidas pela universidade. Esses contratos devem ser encaminhados à Agência UFG de Inovação, via Plataforma PITT, no módulo de Parcerias e Transferência de Tecnologia, utilizando o formulário "Submeter Demanda de Parcerias, Transferência de Tecnologia e Outros".
Para contratos de licenciamento exclusivo de tecnologias desenvolvidas pela UFG, é necessário que haja publicação prévia de oferta pública. Essa exigência é dispensada quando a tecnologia tiver sido desenvolvida em parceria com a empresa interessada. A forma de remuneração deve estar descrita no contrato.
A dispensa da publicação ocorre quando a tecnologia desenvolvida tiver sido criada em parceria com a empresa que deseja o licenciamento exclusivo. Nesse caso, a forma de remuneração é formalizada no instrumento contratual.
As solicitações devem ser feitas à Agência UFG de Inovação, por meio da Plataforma PITT, no módulo de Parcerias e Transferência de Tecnologia, aba Solicitar Transferência de Tecnologia, usando o formulário "Submeter Demanda de Parcerias, Transferência de Tecnologia e Outros". Todos os procedimentos descritos na Plataforma devem ser seguidos para validar a submissão.