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Verifique os requisitos de cada propriedade intelectual

Selecione abaixo a propriedade intelectual sobre a qual deseja saber mais. Ao lado, você pode verificar seus requisitos e, além disso, direcionar-se para a página de solicitação.

Solicitar Patente de Invenção

Requisitos para o Pedido de Patente de Invenção

Para solicitar o depósito de um pedido de Patente de Invenção o inventor deve submeter algumas informações/documentos referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de Patente de Invenção junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do inventor/criador as seguintes providências:

  1. Certificar de que esse tipo de proteção é a mais apropriada para a sua invenção/criação e de que ela não infringe as determinações da lei da propriedade industrial, a Lei n.º 9.279/96.

De acordo com o INPI, Patente de Invenção (PI) pode ser definida como produtos ou processos que atendam aos requisitos de novidade no mundo todo, atividade inventiva e aplicação industrial.

A legislação brasileira não considera invenção: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos, concepções puramente abstratas, esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética, programa de computador em si, apresentação de informações e regras de jogo (Art. 10º, lei n.º 9.279/96).

Não é patenteável no Brasil: o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade e que não sejam mera descoberta (Art. 18, lei n.º 9.279/96).

  1. Assegurar que a invenção/criação atende aos requisitos de patenteabilidade.

    • a) Novidade: mediante levantamento do estado da técnica com a realização de busca de anterioridade nas mais diferentes fontes possíveis de informação, tais como, bases de artigos, revistas, sites e, principalmente, nas bases de patentes (INPI, Espacenet, Google Patents, USPTO, PatentScope, Japan Patent Office, entre outras, especialmente nas bases daqueles países com maior potencial de exploração da invenção/criação); caso o inventor já tenha divulgado a sua invenção/criação através do uso ou por revelação oral ou escrita, o depósito do pedido de patente apenas poderá ser realizado no chamado período de graça, ou seja, nos 12 meses contados a partir da data em que se deu a divulgação.

    • b) Atividade Inventiva: A invenção/criação não poderá parecer óbvia para um técnico no assunto, o que deverá ser comprovado mediante suficiência descritiva nos documentos que compõem o processo (Resumo, Relatório Descritivo, Reivindicações e, se for o caso, Desenhos).

    • c) Aplicação Industrial: A invenção/criação deve ser passível de reprodução por terceiros, o que deverá ser comprovado mediante suficiência descritiva nos documentos que compõem o processo (Resumo, Relatório Descritivo, Reivindicações e, se for o caso, Desenhos).

  2. Preencher corretamente o formulário eletrônico específico, com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica.

  3. Participar da reunião de avaliação da invenção/criação junto ao Comitê Interno de Propriedade Intelectual – CIPI.

  4. Responsabilizar-se pela elaboração no formato PDF do manuscrito para o depósito do Pedido de Patente de Invenção, o qual é composto por RESUMO, RELATÓRIO DESCRITIVO, REIVINDICAÇÕES e os DESENHOS (no caso de patente de invenção optativos).

  5. Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do INPI, o andamento do pedido depositado.

  6. Ficar atento às notificações para que, sendo publicadas exigências na revista eletrônica do INPI, possam ser respondidas no prazo requerido sob pena de arquivamento e extinção do pedido.
Registrar Modelo de Utilidade

Requisitos para o Pedido de Modelo de Utilidade

Para solicitar o depósito de um pedido de patente do tipo modelo de utilidade o inventor deve submeter algumas informações/documentos referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de patente do tipo modelo de utilidade junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do inventor/criador as seguintes providências:

  1. Certificar de que esse tipo de proteção é a mais apropriada para a sua invenção/criação e de que ela não infringe as determinações da lei da propriedade industrial, a Lei n.º 9.279/96.

De acordo com o INPI, patente de Modelo de Utilidade (MU) é o objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

A legislação brasileira não considera invenção: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos, concepções puramente abstratas, esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética, programa de computador em si, apresentação de informações e regras de jogo (Art. 10º, lei n.º 9.279/96).

Não é patenteável no Brasil: o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade e que não sejam mera descoberta (Art. 18, lei n.º 9.279/96).

  1. Assegurar que a invenção/criação atende aos requisitos de patenteabilidade.

    • a) Novidade: é aquilo que se desenvolve pela primeira vez. A novidade pode ser verificada mediante levantamento do estado da técnica com a realização de busca de anterioridade nas mais diferentes fontes possíveis de informações, tais como: bases de artigos, revistas, sites e, principalmente, nas bases de patentes (INPI, Espacenet, Google Patents, USPTO, PatentScope, Japan Patent Office, entre outras, especialmente nas bases daqueles países com maior potencial de exploração da invenção/criação).
      Caso o inventor já tenha divulgado a sua invenção/criação através do uso ou por revelação oral ou escrita, o depósito do pedido de patente apenas poderá ser realizado no chamado período de graça, ou seja, nos 12 meses contados a partir da data em que se deu a divulgação.

    • b) Ato Inventivo: consiste na diferença entre o objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Portanto, o proposto no pedido não deve ser corriqueiro, habitual, normal, banal ou ordinário para um técnico no assunto, o que deverá ser comprovado mediante suficiência descritiva nos documentos que compõem o processo (Resumo, Relatório Descritivo, Reivindicações e Desenhos).

    • c) Aplicação Industrial: é a possibilidade de ser produzido e aplicado por qualquer tipo de indústria e que pode ser replicável. Ela deverá ser comprovada mediante suficiência descritiva nos documentos que compõem o processo (Resumo, Relatório Descritivo, Reivindicações e Desenhos).

  2. Preencher corretamente o formulário eletrônico específico, com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica.

  3. Participar da reunião de avaliação da invenção/criação junto ao Comitê Interno de Propriedade Intelectual – CIPI.

  4. Responsabilizar-se pela elaboração no formato PDF do manuscrito para o depósito do pedido de patente de Modelo de Utilidade, o qual é composto por RESUMO, RELATÓRIO DESCRITIVO, REIVINDICAÇÕES e os DESENHOS, e neste caso, obrigatórios.

  5. Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do INPI, o andamento do pedido depositado.

  6. Ficar atento às notificações para que, sendo publicadas exigências na revista eletrônica do INPI, possam ser respondidas no prazo requerido sob pena de arquivamento e extinção do pedido..
Registrar Desenho Industrial

Requisitos para o Pedido de Desenho Industrial

Para solicitar o depósito de um pedido de registro de desenho industrial o autor deve submeter algumas informações/documento referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do autor as seguintes providências:

  1. Certificar de que esse tipo de proteção é a mais apropriada para a sua invenção/criação e de que ela não infringe as determinações da lei da propriedade industrial (Lei n.º 9.279/1996):

De acordo com a legislação brasileira, desenho industrial pode ser definido como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Aqui, o resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.

Atenção!!! Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

  1. Preencher corretamente o formulário eletrônico a seguir com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica.

  2. Responsabilizar-se pela elaboração dos desenhos, no formato PDF, para o depósito do pedido de registro de Desenho Industrial, de acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI:http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki

  3. Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do INPI, o andamento do pedido depositado.

  4. Ficar atento às notificações para que, sendo publicadas exigências na revista eletrônica do INPI, possam ser respondidas no prazo requerido sob pena de arquivamento e extinção do pedido.
Registrar Programa de Computador

Requisitos para o Pedido de Programa de Computador

Para solicitar o depósito de um pedido de registro de programa de computador o autor deve submeter algumas informações referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si. Isto significa, à expressão literal do software, ou seja, suas linhas de código-fonte.

O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do autor as seguintes providências:

  1. Assegurar que o Programa de Computador é original e está suficientemente finalizado. Isso vai garantir a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte.

  2. Gerar o resumo digital hash a partir da documentação técnica (código-fonte) do Programa de Computador.

  3. Preencher corretamente o formulário eletrônico específico com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica.

  4. Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do INPI, o andamento do pedido depositado.

  5. Ficar atento às notificações para que, sendo publicadas exigências na revista eletrônica do INPI, possam ser respondidas no prazo requerido sob pena de arquivamento e extinção do pedido..
Registrar TCI

Requisitos para o Pedido de Topografia de Circuito Integrado

Para solicitar o depósito de um pedido de registro de topografia de circuito integrado o autor deve submeter algumas informações referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

Segundo o art. 26 da Lei 11.484/07, topografia de circuito integrado é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do autor as seguintes providências:

  1. Assegurar que o pedido de registro se refere a apenas uma topografia de circuito integrado.

  2. Responsabilizar-se pela elaboração da descrição da topografia e de sua correspondente função para o depósito do pedido de registro de topografia de circuito integrado. O arquivo deve ser submetido no formato PDF.
    As informações contidas neste documento são de responsabilidade do criador da topografia, e visam a constituir um documento adicional para informar as principais características, componentes, aplicações, dentre outras informações relevantes, da topografia.

  1. Responsabilizar-se pela elaboração dos desenhos em programas típicos de CAD (Computer-Aided Design) de circuitos integrados, nos formatos instituídos pela Instrução Normativa nº 109/2019, que são o GDS/GDS-II (extensão.gds) ou OASIS (extensão.oas). Link da IN n.º 109/2019:https://www.gov.br/inpi/pt-br/backup/centrais-de-conteudo/legislacao/INDIRPA012019.pdf

  2. Preencher corretamente o formulário eletrônico específico, com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica.

  3. Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do INPI, o andamento do pedido depositado.

  4. Ficar atento às notificações para que, sendo publicadas exigências na revista eletrônica do INPI, possam ser respondidas no prazo requerido sob pena de arquivamento e extinção do pedido..
Registrar Marca

Requisitos para o Pedido de Marca

Para solicitar o depósito de um pedido de registro de marca o autor deve submeter algumas informações referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

Segundo o Manual de Marcas do INPI:
http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_%C3%A9_marca#2-O-que-%C3%A9-marca, marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9.279/96.

O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do autor as seguintes providências:

  1. Verificar se o sinal que se pretende registrar como Marca não está enquadrado nos casos definidos como não registráveis, de acordo com o Art. 124 da Lei nº 9.279/1996;

  2. Realizar uma busca prévia no portal do INPI a fim de verificar se a marca já está registrada ou se existe alguma marca similar;

  3. Responsabilizar-se pela elaboração da figura no formato de arquivo válido pelo INPI: JPG, no tamanho mínimo sugerido de 945 x 945 px (8 x 8 cm), resolução mínima sugerida 300 dpis, no tamanho máximo permitido para imagem (2MBytes).
    A (s) figura(s) não poderá (ão) conter símbolos de marca registrada tais como: TM, R
    .

  4. Preencher corretamente o formulário eletrônico a seguir com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica.

  5. Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do INPI, o andamento do pedido depositado.

  6. Ficar atento às notificações para que, sendo publicadas exigências na revista eletrônica do INPI, possam ser respondidas no prazo requerido sob pena de arquivamento e extinção do pedido.
Proteger Cultivar

Requisitos para o Pedido de Proteção de Cultivar

Para solicitar o depósito de um pedido de proteção de cultivar o autor deve submeter algumas informações referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de proteção junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.

Segundo o art. Art. 3º, inciso IV, Lei nº 9.456/97, cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.

De forma simplificada pode-se afirmar que cultivares são plantas em suas variedades que são obtidas por meio de técnicas de melhoramento genético.

A Proteção de Cultivares visa à concessão de um direito de propriedade intelectual que garante ao titular exclusividade de exploração da cultivar protegida, enquanto que o registro de uma cultivar não garante ao requerente/mantenedor o direito de exclusividade sobre a cultivar, o que faz de cada formulário para requerimento de proteção um documento exclusivo.

O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do autor as seguintes providências:

  1. Preencher corretamente o formulário eletrônico a seguir com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica.

  2. Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do MAPA:SNPC/CultivarWeb, o andamento do pedido depositado.

  3. Ficar atento às notificações para que, sendo publicadas exigências no SNPC/CultivarWeb_MAPA, possam ser respondidas no prazo requerido, sob pena de arquivamento e extinção do pedido.
Registrar Cultivar

Requisitos para o Pedido de Registro de Cultivar

Para solicitar o depósito de um pedido de proteção de cultivar o autor deve submeter algumas informações referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de proteção junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.

Segundo o art. Art. 3º, inciso IV, Lei nº 9.456/97, cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.

De forma simplificada pode-se afirmar que cultivares são plantas em suas variedades que são obtidas por meio de técnicas de melhoramento genético.

A Proteção de Cultivares visa à concessão de um direito de propriedade intelectual que garante ao titular exclusividade de exploração da cultivar protegida, enquanto que o registro de uma cultivar não garante ao requerente/mantenedor o direito de exclusividade sobre a cultivar, o que faz de cada formulário para requerimento de proteção um documento exclusivo.

O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do autor as seguintes providências:

  1. Preencher corretamente o formulário eletrônico a seguir com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica.

  2. Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do MAPA:SNPC/CultivarWeb, o andamento do pedido depositado.

  3. Ficar atento às notificações para que, sendo publicadas exigências na revista eletrônica do INPI, possam ser respondidas no prazo requerido sob pena de arquivamento e extinção do pedido.
Registrar Indicação Geográfica

Requisitos para o Pedido de Indicação Geográfica

Para solicitar o depósito de um pedido de registro de Indicação Geográfica (IG) o inventor deve submeter algumas informações/documentos referentes à sua invenção/criação, via Plataforma PITT, à Agência UFG de Inovação para realização do depósito do pedido de registro de IG junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

Segundo o Manual de Indicação Geográfica (IG) do INPI (https://manualdeig.inpi.gov.br/projects/manual-de-indicacoes-geograficas/wiki/02_Indica%C3%A7%C3%A3o_Geogr%C3%A1fica_e_esp%C3%A9cies_de_registro#21-Indica%C3%A7%C3%A3o-Geogr%C3%A1fica) Indicação Geográfica é um instrumento de propriedade industrial que busca distinguir a origem geográfica de um determinado produto ou serviço.

A IG é dividida em duas espécies, definidas nos arts. 177 e 178 da lei da propriedade industrial (Lei n.º 9.279/1996), indicação de procedência e denominação de origem:

Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

A função da IG é proteger o nome geográfico. O escopo de proteção e os requisitos de reconhecimento para cada espécie é que são distintos. Entretanto, não há hierarquia entre IP e DO. Uma não é pré-requisito para a outra e não existe uma espécie mais importante.

O processo de submissão das informações sobre a invenção/criação à análise da Agência UFG de Inovação, nesse caso, requer do autor as seguintes providências:

    1. Delimitar a área geográfica que tenha se tornado comprovadamente conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

    2. Escolher o tipo de representação da IG: nominativa e/ou gráfica/figurativa. Caso deseje utilizar representação gráfica ou figurativa da IG, responsabilizar-se pelo envio da figura no formato de arquivo válido pelo INPI: JPG, no tamanho mínimo sugerido de 945 x 945 px (8 x 8 cm), resolução mínima sugerida 300 dpis, no tamanho máximo permitido para imagem (2MBytes).

    3. Providenciar os seguintes documentos:

      1. Caderno de Especificações Técnicas;
      2. Estatuto Social Registrado;
      3. Ata registrada da Assembleia Geral com aprovação do Estatuto Social;
      4. Ata registrada da posse da atual diretoria;
      5. Ata registrada da Assembleia Geral com aprovação do Caderno de Especificações Técnicas;
      6. Declaração de que os produtores ou prestadores de serviço estão estabelecidos na área delimitada;
      7. Declaração de ser o único produtor ou prestador de serviço na área delimitada;
      8. Documento comprobatório da espécie requerida;
      9. Instrumento oficial que delimita a área geográfica.

    1. Preencher corretamente o formulário eletrônico a seguir com clareza e objetividade, informando o nome correto de todos os envolvidos na invenção/criação, pessoa física e/ou pessoa jurídica e anexar os documentos elencados acima no formato PDF.

    2. Acompanhar, na Plataforma PITT e no site do INPI, o andamento do pedido depositado.

    3. Ficar atento às notificações para que, sendo publicada exigências na revista eletrônica do INPI, elas sejam respondidas no prazo requerido sob pena de arquivamento e extinção do pedido.